O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros. A medida foi assinada nesta sexta-feira (22), em decreto do governador Geraldo Alckmin que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas.
Pela medida, que será publicada na edição deste sábado (23), do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.
Fonte: Portal do Governo